Foi aprovado, na generalidade, para consulta pública, o decreto-lei que visa promover o autoconsumo de energia renovável, consagrando, em linha com as políticas europeias, o autoconsumo coletivo e as comunidades de energia, bem como os respetivos direitos e deveres e condições de acesso à atividade.
Até agora todas as instalações até 1500 watts (1,5 kW) estavam sujeitas a fazer apenas uma comunicação prévia à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), e acima dos 1,5 kW era necessário proceder a um registo e obter um certificado de exploração. Com o novo diploma, a comunicação prévia é alargada até aos 30 kW. E só instalações acima de 100 kW exigirão uma pronúncia do operador de rede (procedimento que tornava o processo mais moroso).
Este diploma estará em consulta publica até 11 de Agosto de 2019.PEÇA ORÇAMENTO GRÁTIS |